MiniCom publica novas regras para o Gesac
04/01/2012 - Entre as novidades, a portaria estabelece meta de utilização mínima do acesso à internet como forma de manutenção da conexão gratuita.
O Ministério das Comunicações publicou, nesta quinta-feira (3), o novo regulamento do Programa Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac). Entre as mudanças está a transferência da gestão das ações, antes a cargo do Departamento de Serviços de Universalização das Telecomunicações, para a Secretaria de Inclusão Digital.
Outra alteração é a definição da utilização mínima do acesso à internet, que deverá apresentar tráfego médio diário de 10 MB em cada Ponto de Presença, considerando a média dos últimos 60 dias. As entidades que não cumprirem a meta poderão perder a conexão gratuita do Gesac.
Entre os objetivos do programa estão o apoio às comunidades em estado de vulnerabilidade social, localizadas em áreas rurais, remotas e nas periferias urbanas; a ampliação o provimento de acesso à internet em banda larga para instituições públicas, com prioridade para regiões remotas e de fronteira; e a contribuição para a ampliação do acesso à internet em consonância com o Plano Nacional de Banda Larga. E ainda deve apoiar os processos de formação para inclusão digital e pesquisas e atividades de extensão universitária que necessitem de coleta e transmissão de dados via internet.
Pelas novas normas, o programa não atenderá telecentros que tenham como dirigente agente político, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Ou que não comprovem experiência prévia de três anos em projetos de tecnologia de informação e da comunicação.
As instituições já atendidas pelo Gesac terão prazo de cento e oitenta dias, a contar de hoje, para se adequarem às novas disposições. Findo esse prazo sem a adequação, os Pontos de Presença irregulares serão desativados.
Fonte:TELESÍNTESE. BERBET
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