Desoneração de rede de fibra óptica vai abrir janela de oportunidades em telecomunicações
18/02/2013 - "Uma nova janela de oportunidades para investimentos em telecomunicações", é o que trará a desoneração prevista no Decreto nº 7.921 de 15 de fevereiro de 2013, segundo o Secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão. O impacto fiscal total será de cerca de 3,8 bilhões até 2016, prazo de validade da medida.
O decreto que regulamenta a desoneração dos investimentos em redes de telecomunicação no país, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial de hoje, permitirá a antecipação até 2016 investimentos da ordem de R$ 16 a 18 bilhões ao desonerar impostos (IPI, PIS/Pasep e Cofins) para a implantação de redes de telecomunicações com suporte para banda larga.
Para contar com as desonerações previstas, as empresas devem encaminhar até o dia 30 de junho deste ano seus projetos de investimento em rede. Segundo Martinhão, os projetos devem ser voltados para a redução das diferenças regionais, a modernização dos padrões de qualidade das redes e à massificação do acesso à banda larga.
Esclareceu que o compartilhamento será levado em consideração como uma prioridade na análise. Martinhão estima em cerca de 15 dias o prazo de análise pelo Ministério dos projetos apresentados dentro das especificações do Decreto.
Ressaltou que além do incentivo aos investimentos em infraestrutura para suportar a banda larga, o decreto também pretende incentivar a indústria nacional ao definir níveis de nacionalização para os equipamentos.
Deverá ser publicada nos próximos dias uma Portaria do Ministério das Comunicações estabelecendo os normativos do Decreto, ou seja, os percentuais para cada uma das redes definidas no Decreto. Além disso, segundo o Secretário de Telecomunicações, a Receita Federal deverá editar uma Instrução Normativa com os procedimentos tributários. Entretanto, esclareceu, os projetos já poderão ser apresentados ao Ministério das Comunicações assim que a Portaria for publicada.
O Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL), que integra o plano Brasil Maior, é uma proposta do MiniCom para ampliar a oferta de serviços de banda larga no país e baratear os preços. Daí a isenção de IPI, PIS e Cofins para máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, bem como materiais de construção adquiridos pelas empresas beneficiárias do regime especial.
A desoneração tributária deverá incentivar os investimentos em redes de telecomunicações para suporte a serviços de internet em banda larga e tem as seguintes condicionantes, com previsão de percentuais mínimos obrigatórios:
- valor total de equipamentos e componentes de rede em relação ao total do projeto;
- valor total de equipamentos e componentes de rede produzidos com PPB - Processo Produtivo Básico em relação ao valor total de equipamentos e componentes de rede;
- valor total de equipamentos e componentes de rede com tecnologia desenvolvida no país em relação ao valor total de equipamentos e componentes de rede.
OS TIPOS DE REDE QUE TERÃO DESONERAÇÃO
- Datacenter
- Rede de acesso metálico;
- Rede de acesso móvel;
- Rede de acesso óptico;
- Rede de acesso em sistemas smartgrid;
- Rede de acesso sem fio ponto a ponto;
- Rede de acesso sem fio na faixa de 450 MHz;
- Rede de transporte óptico;
- Rede de transporte óptico por meio de cabos OPGW;
- Rede de transporte sem fio;
- Rede local sem fio;
- Sistema de comunicação por satélite.
Fonte: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
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